TJRJ - 0874217-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RONALD DE CASTRO PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0874217-70.2023.8.19.0001 AUTOR: RONALD DE CASTRO PINHEIRO RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ________________________________________________________ SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter o autor sido regularmente intimado para dar andamento ao feito na figura de seu patrono, porém quedou-se inerte.
Após, foi expedido mandado de intimação pessoal em nome do próprio autor, para que desse andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, sendo certo que o mencionado mandado de intimação foi expedido para o endereço declinado na inicial.
Porém, até a presente data, não houve manifestação do requerente.
Diante de tais fatos, reputo válida a intimação com base no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aplica-se ao caso o art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Assim, por força do disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RONALD DE CASTRO PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2023 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALD DE CASTRO PINHEIRO - CPF: *89.***.*09-72 (AUTOR).
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03/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:40
Declarada incompetência
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15/06/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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