TJRJ - 0816626-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAMOM DE ARAUJO FRANGO em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816626-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAMOM DE ARAUJO FRANGO RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Processo oriundo de declínio de competência.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção, na forma do art. 320 c/c 485, I, ambos do CPC, com a apresentação de: a) procuração atualizada e com o nome dos dois advogados constantes no sistema do PJE; b) comprovante de residência válido, atualizado e em nome próprio.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816626-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAMOM DE ARAUJO FRANGO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ Trata-se ação ajuizada por cidadão em face do Município de Maricá, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos.
Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região.
Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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