TJRJ - 0801994-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:15
Juntada de mandado
-
14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801994-18.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAUSTA GALDINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar o valor remanescente apontado pelo autor ID206046006, em 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0801994-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTA GALDINO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0801994-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTA GALDINO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 08:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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14/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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19/03/2025 08:15
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 08:15
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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