TJRJ - 0263233-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:03
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. -
05/08/2025 16:28
Conclusão
-
05/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:21
Evolução de Classe Processual
-
05/08/2025 16:21
Petição
-
01/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados às fls. 1335/1338 pela parte ré sob a alegação de omissão na sentença de fl. 1329 que extinguiu o feito sem julgado do mérito, por abandono da causa.
Aduz o embargante que a parte autora não foi condenada em custas e honorários advocatícios. /r/r/n/nRecebo os embargos, tendo em vista que tempestivos./r/r/n/nCompulsando os autos, verifico que não houve condenação da parte autora em custas e nem manifestação do Juízo sobre a condenação em honorários advocatícios. /r/r/n/nPor tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração a fim de sanar a sentença de fl. 1329 para que passe a constar:/r/r/n/n Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que tecnicamente não houve parte vencida ./r/r/n/nIntimem-se./r/n -
21/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:41
Conclusão
-
16/05/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:09
Conclusão
-
20/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:58
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:01
Conclusão
-
17/01/2025 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:05
Conclusão
-
01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:05
Conclusão
-
17/09/2024 17:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:52
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:42
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:30
Conclusão
-
02/07/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 10:10
Juntada de petição
-
24/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:38
Conclusão
-
22/05/2024 14:38
Outras Decisões
-
22/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:36
Desentranhada a petição
-
22/05/2024 14:07
Desentranhada a petição
-
21/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:09
Conclusão
-
19/04/2024 21:14
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:32
Conclusão
-
20/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:24
Juntada de petição
-
01/02/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:02
Conclusão
-
24/01/2024 14:02
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 19:25
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:01
Conclusão
-
14/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:05
Juntada de petição
-
16/10/2023 18:45
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:16
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:37
Conclusão
-
22/08/2023 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 17:07
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2023 16:31
Conclusão
-
17/07/2023 16:28
Retificação de Classe Processual
-
29/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:08
Conclusão
-
26/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:33
Conclusão
-
16/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:33
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:14
Conclusão
-
08/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 12:43
Conclusão
-
16/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:32
Conclusão
-
31/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:29
Juntada de documento
-
27/09/2022 20:22
Juntada de petição
-
24/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:51
Conclusão
-
01/08/2022 20:42
Juntada de petição
-
14/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:42
Juntada de documento
-
14/06/2022 23:04
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:50
Conclusão
-
24/05/2022 18:53
Juntada de petição
-
06/05/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:22
Conclusão
-
04/05/2022 15:22
Assistência judiciária gratuita
-
07/04/2022 20:19
Juntada de petição
-
25/03/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:12
Conclusão
-
22/02/2022 22:16
Juntada de petição
-
09/02/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:15
Conclusão
-
08/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 22:25
Juntada de petição
-
17/12/2021 14:49
Juntada de petição
-
16/11/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:25
Conclusão
-
11/11/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 10:50
Juntada de documento
-
09/11/2021 23:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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