TJRJ - 0824439-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824439-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODANIL PINHEIRO FURTADO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela diante da necessidade do contraditório e ampla defesa no presente caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODANIL PINHEIRO FURTADO - CPF: *42.***.*25-91 (AUTOR).
-
23/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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