TJRJ - 0804127-94.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804127-94.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA LEONARDO CARDOSO RÉU: JOAO ARLINDO PEREIRA 1) Defiro JG ao réu.
Anote-se. 2) Ante a ausência de citação válida, revogo a decisão que decretou a revelia do réu no item 01 do id. 191900429. 3) Em Réplica.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ARLINDO PEREIRA - CPF: *70.***.*83-72 (RÉU).
-
31/07/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO ARLINDO PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804127-94.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA LEONARDO CARDOSO RÉU: JOAO ARLINDO PEREIRA 1) Considerando que a parte ré foi citada no id. 139516806, porém não apresentou contestação, decreto-lhe a revelia, motivo pelo qual presumo como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. 2) Em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão.
Intime-se a parte ré pelo DJE.
ANGRA DOS REIS, 13 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:37
Decretada a revelia
-
12/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:37
Juntada de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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