TJRJ - 0809300-73.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809300-73.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A. 1) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em linhas gerais, que a decisão foi omissa.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos. É o relatório.
Decido. É de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não se olvide que não se prestam os aclaratórios a rediscutir matérias com os mesmos argumentos, mas sim esclarecer ou integrar decisões obscuras, contraditórias ou omissas.
Gize-se que: "Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformidade com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, razão pela qual é inteiramente aplicável a orientação segundo a qual não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de pretensão jurisdicional, a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta". (STJ;1ª Turma;Edcl no AgRg no Resp. nº 550.711/RS; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki). "Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou omissão contida no julgamento.
Não se configurando quaisquer deste situações, os aclaratórios devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida".(STJ; 2ª Turma;Edcl no Resp nº 698.123/PR;Rel.
Min.
Castro Meira) Na verdade o que pretende o réu é exatamente isso, rediscutir a decisão, por não concordar com a mesma no que tange à fixação dos honorários periciais.
Mas para tal fim o recurso cabível é outro, não estes embargos de declaração.
In casu, a parte alega omissão quanto à natureza dos contratos a serem periciados e quanto ao objeto da perícia.
Tais alegações, contudo, não merecem prosperar, haja vista a proposta de honorários elaborada pelo expert, de ID 85915930 e 113997810, mencionar os pontos acima elencados.
Dessa forma, nada a prover, haja vista a decisão atacada ter homologado as manifestações do perito sem quaisquer ressalvas.
A parte alega, ainda, omissão quanto à necessidade de desmembramento do valor dos honorários periciais entre os réus.
Todavia, a prova foi requerida pelo embargante, e não pelos demais, sendo certo que a parte requerente é quem deve, de início, providenciar os custos necessários à realização da prova.
Eventual rateio das despesas do processo deve ser apurado em sentença de mérito, momento em que será possível determinar a quem competem os ônus do processo.
Para o momento, a prova requerida deve ser paga pela parte que a solicitou, sendo certo que tal valor é considerado despesa processual, cujo ônus será definido em sentença.
Ante o exposto, conheço dos embargos e lhes nego provimento, não reconhecendo qualquer hipótese de obscuridade, contradição ou omissão, mantendo, pois o decisum hostilizado. 2) À parte autora, para informar quanto ao envio do ofício expedido nestes autos à sua fonte pagadora. 3) Ao perito, para que dê início aos trabalhos.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:10
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:33
Outras Decisões
-
29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:58
Outras Decisões
-
23/10/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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