TJRJ - 0809375-20.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/09/2025 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO AMARAL GOMES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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01/08/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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01/08/2025 10:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/05/2025 06:00.
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29/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809375-20.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DO AMARAL GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DO AMARAL GOMES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação, a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
De igual modo, está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua, a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 102523143 - 8), através de carro pipa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Após o fornecimento de água através do carro pipa e persistindo a ausência de regularização do serviço pelas vias normais, deverá a parte Ré fornecer água no imóvel da parte Autora através de carro pipa, no prazo máximo de 24 hs, após o registro do protocolo de reclamação, sob pena de nova multa única a ser arbitrada na hipótese de descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 21:50
Audiência Conciliação designada para 01/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/05/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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