TJRJ - 0815963-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Penhora online SEM SUCESSO.
Intime-se a parte Exequente para que, em 05 dias, informe como pretende perseguir o seu crédito.
Não havendo manifestação da parte interessada, arquive-se imediatamente, independentemente de nova conclusão, ficando o credor ciente de que em caso de desarquivamento deverá recolher as custas pertinentes. -
30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 7.138,68, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
29/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0815963-22.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGETE DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/04/2025 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/04/2025 18:10
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 17:21
Juntada de petição
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:16
Juntada de petição
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28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:52
Juntada de petição
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25/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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