TJRJ - 0894430-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 03:12 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 01:43 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Às partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada no Id. 211870883.
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                                            07/08/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            15/07/2025 23:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894430-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE MOURA ALEGRIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
 
 Sem preliminares a serem analisadas.
 
 Instadas a se manifestarem em provas a parte autora requereu as provas pericial, testemunhal, e documental, e a parte ré informou não ter mais provas a produzir.
 
 Fixo como ponto controvertido a legalidade do TOI lavrado na residência da demandante, bem como das cobranças dele decorrentes.
 
 INDEFIRO portanto a prova oral requerida, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
 
 DEFIRO a produção de prova documental, devendo tais provas serem produzidas em 15 dias, sob pena de preclusão.
 
 Apresentadas as provas por quaisquer das partes, na forma do artigo 437, § 1º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar em igual prazo.
 
 DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio para tanto o perito ALEX QUEIROZ VIEIRA, que deverá ser intimado para se manifestar se aceita o encargo, e, em aceitando, deverá apresentar sua proposta de honorários, que serão pagos à luz da sucumbência considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, na forma do artigo 465, § 1º do CPC.
 
 Intimem-se as partes e o perito.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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                                            11/07/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:00 Outras Decisões 
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                                            16/06/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:32 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Digam as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, e sobre ofício do Id. 170067342.
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                                            21/05/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 00:29 Decorrido prazo de BRYAN DE MOURA ALEGRIA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:29 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:06 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 01:19 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 16:31 Expedição de Ofício. 
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                                            04/11/2024 07:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/11/2024 01:16 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 18:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/10/2024 18:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA DE MOURA ALEGRIA - CPF: *15.***.*02-87 (AUTOR). 
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                                            31/10/2024 12:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 17:35 Outras Decisões 
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                                            23/07/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2024 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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