TJRJ - 0847070-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 18:44
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 17:46
Juntada de petição
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10/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0847070-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO GOMES DE SA RÉU: PALMAR LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS CARREIRO HONORATO em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE SA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PALMAR LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0847070-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO GOMES DE SA RÉU: PALMAR LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, o embargante repisa argumentos já afastados.
Desnecessária a produção de prova pericial diante dos documentos acostados ao processo.
O dano moral, de outro lado, é patente em razão dos inúmeros telefonemas que o autor recebeu, situação que ultrapassou o mero aborrecimento.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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07/08/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 14:04
Juntada de petição
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08/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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