TJRJ - 0807148-19.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0807148-19.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SILVA RANGEL EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA Face a certidão de id. 197986048, julgo DESERTO o Recurso.
Informo que não é possível a complementação das custas, com base no art. 42, §1º da Lei 9.099/95, o que gerou o enunciado 11.3 do Aviso 17/23, nos seguintes termos: " Não se aplica o §2º do artigo 1007 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais." No entanto, em casos de deserção não há dispensa de custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:19
Outras Decisões
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04/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0807148-19.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SILVA RANGEL EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA O pedido de gratuidade de justiça veio desacompanhado de documentos necessários para apreciação do mesmo.
Determinado pelo juízo em id. 166044678 para que a parte recorrente cumprisse tal exigência, a mesma quedou-se inerte.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELA SILVA RANGEL - CPF: *62.***.*34-98 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:28
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA RANGEL em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 05:29
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2022 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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