TJRJ - 0070840-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:17
Conclusão
-
23/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:53
Juntada de documento
-
21/05/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 13:53
Conclusão
-
21/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:44
Conclusão
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29/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:25
Conclusão
-
25/09/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:23
Processo Desarquivado
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19/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:38
Juntada de documento
-
15/06/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2024 15:31
Conclusão
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24/04/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:52
Juntada de documento
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01/12/2023 15:07
Conclusão
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01/12/2023 15:07
Decisão anterior
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27/11/2023 15:50
Conclusão
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27/11/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2023 08:13
Documento
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30/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 14:32
Conclusão
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30/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 21:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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