TJRJ - 0859527-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA COUTINHO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0859527-65.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENE ANTONIO SILVA COUTINHO EXECUTADO: TERCIO DAMIAO NOVANTA DE ALMEIDA Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
23/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859527-65.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENE ANTONIO SILVA COUTINHO EXECUTADO: TERCIO DAMIAO NOVANTA DE ALMEIDA id193472749: diante do teor da certidão do setor de autuação, informando o endereçamento equivocado do feito a este Juízo, corroborado ainda pelo que se verifica na inicial de id193449652 fls1, com o direcionamento da ação ao Juizado Especial Cível, sabendo-se ainda da impossibilidade de se proceder ao respectivo declínio de competência do Juízo Cível para o Juizado Especial Cível, INDEFIRO A INICIALconsoante requerido no artigo 485, inciso I do CPC, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Defiro JG unicamente para o ato.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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