TJRJ - 0812765-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 21:44
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO MYRRHA OSORIO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812765-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MYRRHA OSORIO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:31
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MYRRHA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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