TJRJ - 0831728-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:18
Outras Decisões
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05/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831728-47.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA REGINA NAPOLI, DANTE ZEFERINO NAPOLI, NELLI NAPOLI VENEZIANI RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, JOSE OLIMPIO SILVEIRA MORAES Observada a dúvida suscitada pelo diligente serventuário (id. 195026475), verifica-se que, de fato, este Juízo não possui competência para processar e julgar o presente feito.
Lembre-se que o Juízo competente para conhecer e julgar as ações de despejo é, em regra, o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato, segundo o disposto no inciso II do artigo 58 da lei nº 8.245/91.
Assim, considerando que o imóvel objeto dos presentes autos está localizado no Meier, dou-me por incompetente para processar e julgar este feito, determinando sua remessa para o Fórum Regional do Méier, para que seja distribuído a uma das Varas Cíveis daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:27
Declarada incompetência
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23/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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