TJRJ - 0803906-82.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803906-82.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE APARECIDA DE SOUZA JACOB RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro gratuidade de justiça.
No que tange ao pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos referentes à contribuição sindical supostamente não contratada pela parte autora, que estão sendo efetivados em seu contracheque, passo a decidir.
As alegações da parte autora, em cotejo com os documentos juntados aos autos não permitem formação de juízo de verossimilhança.
Da análise do documento fornecido pela fonte pagadora, verifica-se que a parte autora possui contratos de empréstimo vigentes, além da contribuição sindical impugnada.
Necessário analisar de forma mais minuciosa a situação envolvendo contratos.
Não há risco de irreversibilidade bilateral, já que os valores descontados, na hipótese de comprovação da irregularidade apontada, serão devolvidos à parte autora.
Caso o réu não se manifeste no prazo indicado, ou deixe de apresentar o contrato impugnado, o pedido de tutela será reapreciado.
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, por entender necessária a composição do contraditório.
Cite-se e Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob pena de deferimento.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação da parte, voltem conclusos imediatamente.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821696-43.2022.8.19.0209
Antonio Carlos Inacio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 16:59
Processo nº 0802471-94.2023.8.19.0211
Carmen Lucia Gonzalez Soares
Condominio Santa Barbara
Advogado: Manoel Felipe de Lima Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 18:11
Processo nº 0802621-16.2025.8.19.0208
Priscilla Rezende Nunes
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Bruno Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:55
Processo nº 0831264-82.2023.8.19.0004
Jefferson Cardoso Barcelos
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 17:13
Processo nº 0000245-57.2023.8.19.0080
Joao Soares
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 00:00