TJRJ - 0862117-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 15:37
Expedição de Informações.
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29/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, juntada de Ar Positivo, fls213854278. -
18/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862117-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEIR LIMA DE MORAIS RÉU: MARIA DO SOCORRO NUNES GONCALVES Cumpra-se V.
Acórdão de id. 209619073.
Deferida a JG ao autor em sede de agravo de instrumento.
Trata-se de ação de reivindicatória.
Narra o autor que celebrou contrato verbal de comodato com a ré.
Alega que o objeto do contrato era apartamento de sua propriedade.
Afirma que tentou amigavelmente reaver o imóvel, sem sucesso.
Sustenta que notificou a ré para desocupação e que a mesma continua ocupando o imóvel.
Requer a reintegração de posse, bem como a concessão da antecipação da tutela jurisdicional. É o relatório.
O autor demonstra ser proprietário do apartamento 104 do imóvel localizado na Rua Tenente Vieira Sampaio 154, nesta comarca através do id. 58419068, certidão de ônus reais, conforme R-12, R-13, AV-14 e AV-15.
Entretanto, não é possível, em análise sumária, constatar o esbulho possessório.
Com efeito, as notificações juntadas aos autos não demonstram que o autor exercia a posse indireta do imóvel nos termos de uma relação de comodato.
Não é possível afirmar, com os elementos trazidos, se a posse da ré é justas ou injusta.
Fazem-se necessárias a formação do contraditório e a conclusão da instrução.
INDEFIRO a antecipação da tutela.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
31/07/2025 12:00
Expedição de Informações.
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31/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEIR LIMA DE MORAIS - CPF: *21.***.*61-02 (AUTOR).
-
17/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:50
Expedição de Informações.
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17/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Informo que em consulta ao Agravo de Instrumento: 0012125-24.2025.8.19.0000, o mesmo ainda se encontra pendente de julgamento.
Autos aguardando seu julgamento, conforme determinação do ID: 1784111489. -
27/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 09:46
em cooperação judiciária
-
14/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Informações.
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18/02/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NUNES GONCALVES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM em 28/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDEIR LIMA DE MORAIS - CPF: *21.***.*61-02 (AUTOR).
-
01/06/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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