TJRJ - 0843635-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:29
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843635-23.2024.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PORCO FELIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO: CATIA VALERIA D.
S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS LTDA, CATIA VALERIA D.
S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS LTDA, CATIA VALERIA D.
S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS LTDA, CATIA VALERIA D.
S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS LTDA, CATIA VALERIA D.
S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS LTDA 1) Id 178298078: recebo a emenda da inicial.
Anote-se onde couber a ampliação do polo passivo para incluir o réu MERCADO JARAGUARI LTDA, bem como a alteração do rito para execução de título extrajudicial. 2) Certificado quanto ao correto recolhimento das custas, porquanto a parte autora deve observar a alteração da natureza do procedimento e ampliação subjetiva do feito, cite-se por OJA a executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias (contado da citação), ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915, ambos do CPC/2015.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1 do CPC/2015).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:22
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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