TJRJ - 0863037-43.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863037-43.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARTINS MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE MACEDO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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