TJRJ - 0809367-86.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809367-86.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
E.
D.
MÃE: JUSSARA MALTA ELOI DUTRA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Vistos.
O laudo médico de id 79494301 atesta padecer o autor de Transtorno do Espectro Autista; e que a terapia ABA é essencial para auxiliar o desenvolvimento do menor, podendo a descontinuidade da terapia ocasionar a estagnação de desenvolvimento, isolamento social e dificuldades acadêmicas.
A alteração de operadora de saúde fora comunicada ao autor em id 79494307.
A genitora do autor buscou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, sendo que as rés deixaram de indicar outra clínica especializada para a continuidade do tratamento do menor.
O artigo 6o., parágrafo quarto, Resolução Normativa 465/2021 da ANS, estabelece que os portadores de espectro de autismo tem a prerrogativa de atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados para o tratamento.
Probabilidade do direito consubstanciada no custeio de tratamento em clínica especializada até a sucessão de operadora de plano de saúde.
Perigo de dano caracterizado no risco à saúde do autor.
Inexiste risco de irreversibilidade.
Desta forma, os moldes da promoção do Ministério Público de id 126739814, defiro a tutela de urgência, determinando que a Unimed FERJ assume integralmente as despesas do tratamento do autor na Clínica Multisense, Volta Redonda/RJ.
Intimem-se a ré por OJA.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MURILO MALTA ELOI DUTRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MURILO MALTA ELOI DUTRA em 19/09/2024 23:59.
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:36
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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