TJRJ - 0426131-61.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Conclusão
-
12/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:29
Juntada de petição
-
24/07/2025 18:00
Juntada de petição
-
01/07/2025 23:48
Juntada de petição
-
12/06/2025 18:49
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1-Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos em index 1483/1485 pela parte Autora/Exequente em face do despacho de id. 1480./r/r/n/nArgumenta a Embargante a ocorrência das seguintes omissões:/r/r/n/n(i) quanto ao pedido de cumprimento de sentença para cobrança dos haveres sociais devidos à exequente; /r/r/n/n(ii) não houve indicação do valor dos honorários advocatícios em UFIR-RJ;/r/r/n/n(iii) não contemplou o pedido de condenação em honorários advocatícios da fase executória, em caso de não cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC;/r/r/n/n(iv) não se manifestou em relação ao pedido de tramitação prioritária./r/r/n/nCertidão de tempestividade em index 1490./r/r/n/nContrarrazões de Embargos declaratórios em index 1496/1497./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nInicialmente, verifico que os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, conforme a certidão de intimação e o prazo legal de cinco dias úteis previsto no artigo 1.023, caput, do CPC./r/r/n/nOs Embargos de Declaração se consubstanciam em modalidade recursal cujo objetivo precípuo é remediar a obscuridade, contradição , erro material ou omissão existente no pronunciamento judicial./r/r/n/nCom efeito, assiste razão à Embargante, pois, de fato, ocorreram as omissões apontadas. /r/r/n/nDiante do exposto, acolho os presentes Embargos e concedo-lhes provimento, com efeitos infringentes, para determinar que :/r/r/n/n(i) Id.1476/1477:/r/r/n/n1-Anote-se o Cumprimento de Sentença ./r/r/n/n2-Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente, para pagar o débito R$ 1.652.132,20 (HUM MILHÃO, /r/nSEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E /r/nVINTE CENTAVOS), ou 364.122,3194 UFIR-RJ, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, devendo constar que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (art.523, caput e § 1º do CPC)./r/r/n/nIntime-se, outrossim, o executado de que,após o prazo de15 dias para pagamento do débito, transcorrerá automaticamente, independente de nova intimação e penhora , o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação./r/r/n/nNão havendo o pagamento voluntário, prossiga-se na prática dos atos executivos, mesmo diante da apresentação de impugnação, inclusive os de expropriação (art.525, § 6º do CPC)./r/r/n/n(ii) Em complemento ao pronunciamento de id. 1480 quanto à Execução de Honorários:/r/r/n/nIntime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente, para pagar o débito R$ 165.213,22 (CENTO E SESSENTA E /r/nCINCO MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ou /r/n36.412,23 UFIR-RJ, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, devendo constar que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (art.523, caput e § 1º do CPC)./r/r/n/nIntime-se, outrossim, o executado de que,após o prazo de15 dias para pagamento do débito, transcorrerá automaticamente, independente de nova intimação e penhora , o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação./r/r/n/nNão havendo o pagamento voluntário, prossiga-se na prática dos atos executivos, mesmo diante da apresentação de impugnação, inclusive os de expropriação (art.525, § 6º do CPC)./r/r/n/n(iii) Quanto ao pedido de tramitação prioritária do processo, trata-se de um direito legal que independe de decisão judicial para ser concedida./r/r/n/r/n/n2-Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos em index 1487/1489 pela parte Ré em face do despacho de id. 1480. /r/r/n/nAlegam ter havido as seguintes omissões:/r/r/n/n(i) A petição de id. 1342/1345 , que apresenta proposta de pagamento dos haveres sociais, não restou apreciada, e , uma vez sanada a omissão, a Sra.
Carmem Amim Fernandes deve ser intimada para que se manifeste sobre a proposta de pagamento;/r/r/n/n(ii) Juízo foi omisso em relação ao termo inicial para contagem de juros./r/r/n/nCertidão de tempestividade em index 1490. /r/r/n/nContrarrazões em index 1499/1501./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Fundamento. /r/r/n/nInicialmente, verifico que os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, conforme a certidão de intimação e o prazo legal de cinco dias úteis previsto no artigo 1.023, caput, do CPC./r/r/n/n /r/nData venia, analisando os embargos de declaração e a decisão de id.1480, não se vislumbra a ocorrência de quaiquer das omissões apontadas, pois infere-se da peça de id. 1476/1477 (requerimento de cumprimento de sentença ), apresentada pela Autora/exequente, a recusou à proposta de pagamento ofertada em id.1342/1345 , e, no tocante à questão do termo inicial da contagem de juros de mora, de ver-se que a decisão de id. 1306 já abordou e decidiu o tema. /r/n /r/nDe fato, a pretensão dos Embargantes, veiculada nesta sede, não tem qualquer viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada por aqueles. /r/n /r/nComo recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão./r/n /r/nIsto posto, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos em lei. /r/n /r/nIntimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 21:32
Petição
-
14/05/2025 21:32
Evolução de Classe Processual
-
30/04/2025 18:20
Conclusão
-
30/04/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:17
Juntada de petição
-
31/03/2025 18:48
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:34
Conclusão
-
10/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:57
Juntada de petição
-
24/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:50
Conclusão
-
07/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:52
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 18:01
Conclusão
-
08/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:41
Juntada de documento
-
06/05/2024 15:03
Juntada de petição
-
02/05/2024 17:14
Juntada de petição
-
19/04/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 00:17
Conclusão
-
15/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/04/2024
-
15/04/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:53
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 13:00
Conclusão
-
13/12/2023 11:52
Juntada de petição
-
23/11/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 18:01
Conclusão
-
14/09/2023 18:46
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:32
Juntada de petição
-
22/08/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:14
Conclusão
-
17/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 05:28
Juntada de petição
-
14/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:05
Conclusão
-
16/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
12/05/2023 19:26
Juntada de petição
-
27/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:02
Juntada de documento
-
13/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:38
Conclusão
-
13/04/2023 15:37
Juntada de petição
-
25/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 17:29
Conclusão
-
25/03/2023 17:29
Juntada de documento
-
25/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:43
Conclusão
-
10/11/2022 17:23
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:36
Conclusão
-
28/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:18
Juntada de petição
-
06/07/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:03
Conclusão
-
05/07/2022 15:54
Juntada de petição
-
02/07/2022 05:42
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:02
Conclusão
-
27/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:56
Juntada de petição
-
27/10/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 10:41
Juntada de documento
-
14/07/2021 14:46
Juntada de documento
-
11/07/2021 22:58
Juntada de documento
-
09/07/2021 12:07
Juntada de documento
-
08/07/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:02
Conclusão
-
07/07/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:59
Juntada de documento
-
07/07/2021 11:53
Juntada de documento
-
28/06/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:54
Juntada de documento
-
18/06/2021 13:05
Juntada de documento
-
07/01/2021 17:32
Documento
-
07/01/2021 17:15
Documento
-
13/11/2020 19:01
Conclusão
-
13/11/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 17:51
Juntada de documento
-
12/11/2020 00:57
Juntada de documento
-
04/11/2020 03:15
Documento
-
03/11/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:35
Conclusão
-
29/10/2020 16:25
Juntada de documento
-
28/10/2020 13:34
Juntada de documento
-
26/10/2020 15:54
Juntada de documento
-
26/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:02
Conclusão
-
08/10/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 03:16
Documento
-
22/07/2020 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:13
Conclusão
-
17/07/2020 08:17
Juntada de petição
-
06/05/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:26
Juntada de documento
-
03/03/2020 17:53
Expedição de documento
-
18/02/2020 12:19
Expedição de documento
-
18/02/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 12:11
Documento
-
17/02/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 14:44
Remessa
-
23/09/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 13:58
Conclusão
-
23/09/2019 13:58
Publicado Despacho em 25/09/2019
-
23/09/2019 13:58
Juntada de documento
-
19/09/2019 11:42
Juntada de petição
-
27/08/2019 14:08
Entrega em carga/vista
-
08/08/2019 14:54
Conclusão
-
08/08/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:54
Publicado Despacho em 19/08/2019
-
08/08/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:35
Juntada de documento
-
08/08/2019 13:25
Juntada de petição
-
05/07/2019 16:30
Expedição de documento
-
03/07/2019 15:42
Expedição de documento
-
03/07/2019 15:32
Conclusão
-
03/07/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:32
Publicado Despacho em 05/07/2019
-
02/07/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:28
Conclusão
-
02/07/2019 14:28
Publicado Despacho em 04/07/2019
-
02/07/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 11:52
Publicado Decisão em 28/06/2019
-
26/06/2019 11:52
Conclusão
-
26/06/2019 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2019 15:32
Conclusão
-
07/06/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:32
Publicado Despacho em 25/06/2019
-
07/06/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:27
Juntada de petição
-
05/06/2019 16:29
Expedição de documento
-
05/06/2019 16:24
Juntada de petição
-
05/06/2019 15:56
Decisão ou Despacho
-
05/06/2019 15:56
Decisão ou Despacho
-
30/05/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 16:59
Expedição de documento
-
23/05/2019 14:38
Expedição de documento
-
23/05/2019 10:42
Audiência
-
08/05/2019 16:20
Publicado Decisão em 27/05/2019
-
08/05/2019 16:20
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2019 16:20
Conclusão
-
08/05/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:00
Juntada de petição
-
07/05/2019 20:14
Juntada de petição
-
10/04/2019 16:56
Juntada de petição
-
03/04/2019 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2019 17:43
Publicado Decisão em 12/04/2019
-
03/04/2019 17:43
Conclusão
-
03/04/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 17:42
Juntada de petição
-
02/04/2019 16:27
Juntada de petição
-
27/03/2019 12:48
Entrega em carga/vista
-
18/03/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:10
Conclusão
-
18/03/2019 12:10
Publicado Despacho em 27/03/2019
-
12/03/2019 15:38
Juntada de petição
-
12/12/2018 15:02
Publicado Despacho em 14/12/2018
-
12/12/2018 15:02
Conclusão
-
12/12/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 13:50
Juntada de petição
-
19/11/2018 12:18
Conclusão
-
19/11/2018 12:18
Publicado Decisão em 23/11/2018
-
19/11/2018 12:18
Outras Decisões
-
19/11/2018 11:36
Juntada de petição
-
07/11/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 12:36
Juntada de petição
-
08/10/2018 14:03
Publicado Despacho em 11/10/2018
-
08/10/2018 14:03
Conclusão
-
08/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 14:31
Juntada de petição
-
06/08/2018 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 14:20
Conclusão
-
03/08/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 16:35
Juntada de petição
-
31/07/2018 16:34
Juntada de documento
-
26/07/2018 14:35
Expedição de documento
-
28/06/2018 13:50
Expedição de documento
-
28/06/2018 13:34
Expedição de documento
-
26/06/2018 14:41
Publicado Despacho em 28/06/2018
-
26/06/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:41
Conclusão
-
25/06/2018 14:09
Juntada de petição
-
20/03/2018 14:59
Remessa
-
27/02/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 17:16
Publicado Despacho em 29/09/2017
-
14/09/2017 17:16
Conclusão
-
14/09/2017 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 12:34
Juntada de petição
-
23/08/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 12:50
Juntada de petição
-
11/07/2017 12:05
Remessa
-
29/06/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 14:02
Conclusão
-
20/06/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 13:54
Juntada de petição
-
15/05/2017 13:53
Juntada de petição
-
15/05/2017 13:53
Juntada de petição
-
22/02/2017 16:27
Juntada de petição
-
13/01/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 16:48
Expedição de documento
-
11/01/2017 18:31
Conclusão
-
11/01/2017 18:31
Conclusão
-
11/01/2017 17:32
Expedição de documento
-
11/01/2017 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 12:27
Conclusão
-
27/07/2016 15:32
Remessa
-
27/07/2016 15:30
Conclusão
-
27/07/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 15:28
Juntada de petição
-
27/07/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 15:27
Conclusão
-
06/05/2016 15:08
Remessa
-
04/05/2016 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 10:52
Juntada de petição
-
04/04/2016 16:55
Juntada de petição
-
31/03/2016 12:37
Juntada de petição
-
15/02/2016 15:03
Outras Decisões
-
15/02/2016 15:03
Publicado Decisão em 22/02/2016
-
15/02/2016 15:03
Conclusão
-
25/11/2015 15:42
Juntada de petição
-
28/10/2015 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 15:50
Juntada de petição
-
21/09/2015 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 15:02
Conclusão
-
31/08/2015 15:02
Publicado Despacho em 22/09/2015
-
12/08/2015 16:20
Juntada de petição
-
13/07/2015 15:36
Publicado Despacho em 16/07/2015
-
13/07/2015 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 15:36
Conclusão
-
15/06/2015 19:56
Juntada de petição
-
31/03/2015 16:20
Remessa
-
31/03/2015 16:17
Juntada de petição
-
30/03/2015 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2015 17:16
Conclusão
-
24/02/2015 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 15:06
Juntada de petição
-
11/09/2014 15:27
Publicado Despacho em 30/09/2014
-
11/09/2014 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 15:27
Conclusão
-
10/09/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 17:26
Juntada de petição
-
30/07/2014 20:10
Conclusão
-
30/07/2014 20:10
Publicado Despacho em 05/08/2014
-
30/07/2014 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 17:44
Juntada de documento
-
17/08/2012 18:44
Remessa
-
17/08/2012 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2012 14:37
Expedição de documento
-
19/07/2012 16:55
Juntada de petição
-
28/06/2012 13:57
Entrega em carga/vista
-
18/06/2012 18:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2012 18:55
Publicado Decisão em 27/06/2012
-
18/06/2012 18:55
Conclusão
-
15/06/2012 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2012 15:42
Juntada de petição
-
25/04/2012 15:23
Conclusão
-
25/04/2012 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2012 15:23
Publicado Decisão em 09/05/2012
-
20/04/2012 19:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2012 19:04
Juntada de petição
-
26/03/2012 12:34
Entrega em carga/vista
-
07/03/2012 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2012 19:30
Conclusão
-
07/03/2012 19:30
Publicado Sentença em 21/03/2012
-
06/03/2012 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2012 12:46
Juntada de petição
-
27/01/2012 15:06
Juntada de petição
-
24/01/2012 11:45
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2012 11:45
Conclusão
-
24/01/2012 11:45
Publicado Sentença em 31/01/2012
-
24/11/2011 13:50
Juntada de petição
-
23/09/2011 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2011 15:10
Conclusão
-
23/09/2011 15:10
Publicado Despacho em 13/10/2011
-
21/09/2011 19:26
Juntada de petição
-
12/08/2011 14:53
Entrega em carga/vista
-
14/07/2011 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2011 14:48
Conclusão
-
14/07/2011 14:48
Publicado Despacho em 05/08/2011
-
30/06/2011 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2011 16:44
Juntada de petição
-
16/05/2011 13:38
Publicado Despacho em 08/06/2011
-
16/05/2011 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2011 13:38
Conclusão
-
29/04/2011 13:28
Juntada de petição
-
10/03/2011 16:07
Entrega em carga/vista
-
17/02/2011 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2011 17:35
Publicado Despacho em 04/03/2011
-
17/02/2011 17:35
Conclusão
-
03/02/2011 15:27
Juntada de petição
-
13/09/2010 17:31
Entrega em carga/vista
-
03/09/2010 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2010 15:27
Documento
-
03/09/2010 15:27
Documento
-
03/09/2010 14:14
Documento
-
09/08/2010 19:19
Expedição de documento
-
09/08/2010 19:19
Juntada de petição
-
21/07/2010 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2010 16:02
Expedição de documento
-
27/04/2010 16:07
Conclusão
-
27/04/2010 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2010 17:53
Juntada de petição
-
09/03/2010 13:31
Entrega em carga/vista
-
19/02/2010 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2010 14:00
Documento
-
19/02/2010 13:59
Documento
-
19/02/2010 13:58
Documento
-
19/02/2010 13:56
Documento
-
14/01/2010 16:04
Expedição de documento
-
03/12/2009 12:50
Expedição de documento
-
30/11/2009 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 14:48
Conclusão
-
04/11/2009 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2009 20:02
Juntada de petição
-
28/10/2009 20:02
Juntada de documento
-
28/04/2009 18:45
Conclusão
-
28/04/2009 18:45
Publicado Despacho em 05/05/2009
-
28/04/2009 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2009 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2009 17:16
Juntada de petição
-
18/03/2009 11:00
Conclusão
-
18/03/2009 11:00
Publicado Decisão em 24/03/2009
-
18/03/2009 11:00
Outras Decisões
-
10/03/2009 13:42
Conclusão
-
10/03/2009 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2009 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2009 14:07
Juntada de petição
-
14/01/2009 13:32
Outras Decisões
-
14/01/2009 13:32
Conclusão
-
14/01/2009 13:32
Publicado Decisão em 26/01/2009
-
13/01/2009 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2008 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2009
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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