TJRJ - 0806752-80.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 05:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANGELICA APARECIDA ELIAS CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/06/2025 07:03.
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0806752-80.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA APARECIDA ELIAS CARVALHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Ante a alegação da parte autora de que houve descumprimento da tutela antecipada deferida, intime-se a ré, pessoalmente, para comprovar o cumprimento da tutela, fornecendo à autora, ANGELICA APARECIDA ELIAS CARVALHO, o medicamento VOTRIENT (PAZOPANIBE), arcando com todos os custos do mesmo, nos termos do pedido médico constante dos autos Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Intime-se a parte ré pessoalmente, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico (não basta no nome do advogado), ou, na impossibilidade de cumprimento digital, por Oficial de Justiça, a fim de que cumpra a decisão. 2.
Especifiquem as partes as provasque pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
MARICÁ, 27 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
28/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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