TJRJ - 0821893-43.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BORRACHEIRO E POSTO DE ABASTECIMENTO ITAIPAVA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821893-43.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BORRACHEIRO E POSTO DE ABASTECIMENTO ITAIPAVA LTDA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
09/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821893-43.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BORRACHEIRO E POSTO DE ABASTECIMENTO ITAIPAVA LTDA Em 05 dias, ao réu para depositar a quantia apontada pela parte autora, sob pena de penhora online.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:22
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIANA LOUREIRO COUTINHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE MELLO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BORRACHEIRO E POSTO DE ABASTECIMENTO ITAIPAVA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/02/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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30/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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28/01/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:32
Juntada de petição
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05/12/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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29/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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