TJRJ - 0288041-82.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:23
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de adjudicação de fls. 134/137 adjudicando os bens deixados pelo falecimento de ÂNGELA DA SILVA BRESCIANI em favor de PAULO SARMENTO RIBEIRO JUNIOR, na condição de único herdeiro, salvo erro ou omissão, ficando ressalvados os interesses fiscais e, bem assim, de terceiros interessados, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Custas na forma do artigo 89 do CPC/2015, observado, contudo, o artigo 12, da Lei nº 1.060/50, tendo em vista a gratuidade de justiça outrora deferida (fl. 33).
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação e alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, se houver, nos termos do art.659, §2º do NCPC.
Em seguida, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662, do mesmo diploma legal.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I. -
05/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 17:28
Conclusão
-
20/05/2025 20:41
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Instuam-se os autos com a certidão de quitação fiscal do imóvel a ser partilhado. /r/r/n/n2.
Após, localize-se o feito no escaninho de conferência AGCNF para complementação do relatório saneador. -
12/05/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:47
Conclusão
-
12/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:10
Juntada de petição
-
06/03/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 11:35
Conclusão
-
24/01/2025 17:20
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:43
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:21
Juntada de documento
-
10/10/2024 16:18
Juntada de documento
-
23/07/2024 18:11
Juntada de petição
-
27/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:17
Juntada de documento
-
25/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:15
Juntada de documento
-
19/03/2024 14:14
Expedição de documento
-
19/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:23
Conclusão
-
11/03/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
24/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:23
Juntada de documento
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11/08/2023 11:39
Expedição de documento
-
10/08/2023 11:17
Juntada de petição
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03/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:02
Juntada de documento
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08/11/2022 15:30
Conclusão
-
08/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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