TJRJ - 0857138-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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17/05/2025 06:39
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0857138-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MIQUEIAS NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
14/05/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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