TJRJ - 0830183-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/06/2025 16:10 Baixa Definitiva 
- 
                                            25/06/2025 16:10 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            25/06/2025 16:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            25/06/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/06/2025 16:10 Transitado em Julgado em 25/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de CLECIUS SILVA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            28/05/2025 05:30 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0830183-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLECIUS SILVA DE SOUSA RÉU: TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA ID. 194353785.
 
 Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
 
 No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
 
 De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
 
 Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar
- 
                                            26/05/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 13:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            22/05/2025 10:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/05/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/05/2025 18:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            21/05/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 15:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            19/05/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/05/2025 04:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 04:54 Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            19/05/2025 04:54 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            19/05/2025 04:54 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2025 14:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA 
- 
                                            07/05/2025 14:57 Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            07/05/2025 14:57 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            06/05/2025 18:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/04/2025 01:01 Decorrido prazo de CLECIUS SILVA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 01:39 Decorrido prazo de TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            10/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
- 
                                            10/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 00:39 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 11:33 Aguarde-se a Audiência 
- 
                                            07/04/2025 16:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/04/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 14:45 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/04/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2025 16:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2025 15:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
- 
                                            01/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
- 
                                            29/03/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/03/2025 18:07 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
- 
                                            19/03/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/03/2025 17:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/03/2025 17:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/03/2025 17:42 Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            13/03/2025 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806202-12.2024.8.19.0002
Condominio do Edificio Nobel
Marlene Peres Couto
Advogado: Andre Fonseca Vieira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 17:50
Processo nº 0080525-41.2012.8.19.0002
Monica Lopes Magalhaes
Neusa Nogueira Mathias
Advogado: Andre Luiz Siqueira Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0801396-94.2025.8.19.0002
Oregon Farmaceutica LTDA
Casa de Saude Nossa Senhora Auxiliadora ...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:46
Processo nº 0809882-49.2023.8.19.0031
Sandra Vieira Rangel
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 15:27
Processo nº 0899791-95.2023.8.19.0001
Norcides Helena de Oliveira Pereira
Aluisio Brito da Silva
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 10:52