TJRJ - 0817735-10.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 05:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIO CESAR SANDES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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30/06/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/06/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817735-10.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CESAR SANDES RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:19
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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