TJRJ - 0803155-16.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:16
Processo Reativado
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RANULFO MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803155-16.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANULFO MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) RÉU: HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA, BANCO MASTER S.A., ITAU UNIBANCO S.A, FABIANA ELOI REPRESENTANTE: FABIANA ELOI, MAURICIO PINHEIRO LOPES Mantenho a decisão de id.159901132, sendo entendimento já consolidado que havendo audiência com designação de data para leitura de sentença, esta deve ser considerada para a contagem do prazo recursal (Enunciado 11.9.2.1. da Consolidação em vigor - AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024): "RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior." Ressalta-se o Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais nº 1/2025 - Ementa nº 10, que segue abaixo transcrito: MANDADO DE SEGURANÇA PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE CIÊNCIA NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA LEITURA DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE PLANO Terceira Turma Recursal Cível n°: 0003950-41.2024.8.19.9000 Impetrante : S.
P H DE E.
LTDA Impetrado : JEC DA REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITERÓI VOTO Trata-se de Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo Juízo impetrado, no Processo 0809400-43.2024.8.19.0212, que deixou de receber o recurso inominado interposto pelo impetrante, por intempestividade.
Em consulta aos autos do processo principal, foi verificado que, na audiência do ID 92222212, houve designação da data de leitura de sentença para o dia 24/01/2024, o que foi devidamente observado pela sentenciante, conforme ID 93701765.
Cabe ressaltar que, na assentada da audiência, constou expressamente: "saindo cientes os presentes, inclusive quanto ao prazo recursal de dez dias, que tem como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao dia designado para a Leitura de Sentença".
O Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, publicado em D.O. em 04/08/2023 e que apenas consolidou os diversos Enunciados das Turmas Recursais Cíveis, inclusive os que já constavam no Aviso TJ nº 23/2008, dispõe sobre o assunto nos Enunciados 11.9.2 e 11.9.2.1: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM - Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Assim, a publicação posterior da sentença em Diário Oficial não reabre, nem interrompe o prazo recursal, servindo apenas para ciência.
Cabe ressaltar que, tendo a sentença ficado disponível no dia 24/01/2024, o prazo recursal se iniciou no dia 25/01/2024, tendo se encerrado em 07/02/2024.
Por tal motivo, o recurso, interposto somente em 08/02/2024, é manifestamente intempestivo, já que o prazo havia se encerrado em 07/02/2024, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado.
Face ao exposto, VOTO no sentido de indeferir, de plano, a inicial do Mandado de Segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024 Ricardo de Andrade Oliveira Juiz Relator 2 MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0003950-41.2024.8.19.9000 CAPITAL 3a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS Juiz(a) RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA - Julg: 17/10/2024.
Intimem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:50
Não recebido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RÉU).
-
05/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:46
Não recebido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RÉU).
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25/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO LOPES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
22/08/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RANULFO MARTINS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/07/2024 16:04
Outras Decisões
-
05/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
15/02/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de RANULFO MARTINS em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO LOPES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:08
Outras Decisões
-
23/08/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RANULFO MARTINS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 13:08
Juntada de petição
-
03/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/08/2023 12:58
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 11:04
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/06/2023 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/06/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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