TJRJ - 0804955-45.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA PORTO em 10/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BARROS em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804955-45.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RIBEIRO BARROS EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( x ) DILIGÊNCIA NEGATIVA DE INDEX: 203996207 Prazo: 5 dias -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804955-45.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RIBEIRO BARROS EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BARROS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/08/2024 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
17/07/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026885-81.2019.8.19.0066
Maria Helena de Oliveira Santos
Leonardo Correa Fernandes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2019 00:00
Processo nº 0008007-04.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Dilcea de Souza Lopes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0157803-09.2021.8.19.0001
Cid Bignardi Vassimon
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2021 00:00
Processo nº 0811427-65.2024.8.19.0211
Alda Lucia Mendes dos Santo Neves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Clara Bernardo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 18:04
Processo nº 0801423-05.2022.8.19.0254
Gabriel Martins Lopes
High Light Viagens e Turismo Parana LTDA...
Advogado: Rodrigo Rollemberg Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 11:18