TJRJ - 0812614-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812614-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIETA DA SILVA FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO diante da determinação de suspensão de todos os processos com relação a matéria discutida na presente demanda, em razão da decisão da Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais nº 2.123.902/SP, 2.123.904/SP e 2.123.906/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: , para definição da seguinte tese: "Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.276-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, doRISTJ. “Possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e contraditório, cuja observância não seria restrita ao poder judiciário, mas exigível da iniciativa privada.” Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento do IRDR, com remessa à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1276-STJ
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03/04/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIETA DA SILVA FREITAS - CPF: *59.***.*74-91 (AUTOR).
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29/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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