TJRJ - 0813327-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813327-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA MOURA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
A patrona da parte autora distribuiu a presente ação sem apresentar sua inscrição suplementar da OAB.
As partes apresentaram acordo para homologação no index 188264348.
Intimada para comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano ou para apresentar número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro, a advogada informa que protocolou requerimento de inscrição suplementar em 04/04/2025, estando pendente de análise e apresentou o termo de acordo assinado pela própria autora.
Desta forma, considerando que o valor da causa é menor que vinte salários mínimos e que o acordo de index 188264348 foi assinado pela própria autora, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:51
Homologada a Transação
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23/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/05/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813327-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA MOURA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Intime-se o advogado cuja inscrição pertence a outro Estado para que comprove em até 15 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, para que apresente número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro ou para que proceda com a regularização da capacidade postulatória (artigo 10, § 2º, da lei 8.906/94), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 186978822 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, bem como para dizer se ratifica os termos do acordo de index 188264348, sob pena de indeferimento do requerimento de homologação do acordo e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 20:44
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/04/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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