TJRJ - 0020764-30.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE através da qual a excipiente, ECIA- IRMÃOS ARAUJO ENGENHARIA COMÉRCIO S/A, alega que a presente execução fiscal fora ajuizada para a cobrança de débitos fiscais relativos aos anos de 2018 a 2019, com base em CDA lavrada equivocadamente seu nome.
Sustenta que o feito deve ser extinto, em razão da ilegitimidade passiva ad causam.
A parte Excepta permaneceu inerte./r/r/n/nObservando-se a inicial, certidão de dívida ativa original e a certidão do RGI acostada pelo excipiente no index 9, nota-se que o imóvel em questão não era de propriedade da executada, mas sim de ARY FERNANDES DE ARAUJO, que o adquiriu, através de compra e venda registrada no ano de 2001, e que tal fato já era de conhecimento do exequente, em decorrência do certificado pagamento do ITBI ao Município (Guia 156.963)./r/r/n/nAssim sendo, faz-se necessária a extinção do feito em razão da ilegitimidade passiva./r/r/n/nDiante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, reconhecendo a irregularidade da cobrança, julgo extinta a presente execução fiscal.
Condeno a EXEQUENTE em honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Sem custas, por força do disposto no art. 39 da LEF./r/r/n/nPublique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:26
Conclusão
-
09/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:39
Documento
-
24/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:08
Juntada de petição
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13/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:35
Conclusão
-
01/12/2021 16:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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