TJRJ - 0848968-54.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848968-54.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PESSANHA JUNIOR EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Compulsando os autos, destaco: IE 77574879 – Sentença de mérito, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo: “Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: i) declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 1.295,63, e eventuais acréscimos, referente ao contrato n.º C264282645555505, vencido em 21.11.2018; ii) condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com correção monetária, a contar da presente data, e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso.” A sentença prolatada restou mantida por este E.
Tribunal de Justiça, conforme o v.
Acórdão acostado ao índice 137870891.
IE 155228243 – Decisão judicial determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora/exequente no valor exequendo.
IE 161705465 – Petição da lavra da parte ré/executada em que requer a expedição de alvará correlato ao valor depositado judicial a maior considerando à sentença de mérito prolatada.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que considerando a parte dispositiva da sentença de mérito prolatada nos autos, acima transladada e o teor da petição da parte autora/exequente resta a ilação no sentido da ocorrência da satisfação do crédito perseguido.
Diante disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do NCPC.
Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte ré/executada, conforme requerido em petição acostada ao índice 161705465, observados os procedimentos de cautelas de praxe.
Assim se determina uma vez que a referida parte efetuou depósito a maior em relação ao que foi condenada.
Transitada, esta, em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:03
Juntada de notificação
-
12/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:44
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
24/01/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 20:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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04/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 08:19
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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