TJRJ - 0805080-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 01:21 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/09/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 14:51 Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/06/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805080-06.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: KATIA JUVENAL DE MELO REQUERIDO: MICROSOFT INFORMATICA LTDA Certifico que a contestação é tempestiva e a parte autora se manifestou em Réplica.
 
 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
 
 A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA
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                                            27/05/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 09:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 10:26 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            20/02/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 01:06 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 17:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/02/2025 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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