TJRJ - 0957469-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:50
Apensado ao processo 0815204-72.2025.8.19.0001
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JONATHAN PORTELA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DIOGO PINTO DA COSTA VIANA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MAP DIGITAL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 01:45
Publicado Citação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Tel.: (21) 3133-2236 E-mail: [email protected] Processo: 0957469-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SCHOFFEL SCHAVINSKI REQUERIDO: MAP DIGITAL LTDA, GUILI PECH, DIOGO PINTO DA COSTA VIANA ATO ORDINATÓRIO Ao(s) interessado(s) sobre o(s) AR'(s) negativo(s) retro(s).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025 ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 -
18/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JONATHAN PORTELA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957469-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SCHOFFEL SCHAVINSKI REQUERIDO: MAP DIGITAL LTDA, GUILI PECH, DIOGO PINTO DA COSTA VIANA 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada para a finalidade de bloquear os valores relativo ao reembolso prometido, e não realizado, nas contas bancárias do réu, até o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), via sistema BACENJUD, bem como a inversão do ônus da prova.
Não foi possível extrair, por ora, do exame da inicial e dos documentos a ela anexados, a caracterização dos requisitos a que se refere o art. 300, NCPC, ou mesmo o art. 311, NCPC, para a concessão da tutela requerida.
Os elementos de que se dispõe no presente momento são ainda insuficientes, portanto, à configuração satisfatória do perigo de dano, ou da probabilidade do direito para o qual se pede proteção, hipótese em que recomendável a observância ao contraditório.
Do exposto, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, a fim de se aguardar maior dilação probatória, como também o exercício do contraditório e da ampla defesa, regra por imposição constitucional. 2) Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JONATHAN PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JONATHAN PORTELA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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