TJRJ - 0048472-03.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Melhor revendo os autos, e considerando que o presente feito constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ e, considerando, ainda, o disposto no Aviso TJ nº 353/2024, em que há determinação de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora, DETERMINO, com fundamento no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, a SUSPENSÃO do presente executivo fiscal até a publicação do julgamento definitivo do referido IAC./r/n/n Intimem-se./r/n/n Arquivem-se os autos, sem baixa. -
15/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 17:55
Conclusão
-
12/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:15
Conclusão
-
28/12/2023 22:48
Juntada de documento
-
18/09/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 09:18
Documento
-
07/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:18
Conclusão
-
07/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007275-45.2021.8.19.0006
Municipio de Barra do Pirai
Catharina Jane da Silva Lacerda
Advogado: Clarissa Ferrari Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2021 00:00
Processo nº 0818106-53.2025.8.19.0209
Beatriz Correa Batista
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Lima Bellmut
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:31
Processo nº 3000708-20.2025.8.19.0001
Celma Maria Vieira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813268-43.2024.8.19.0002
Matheus Marcio de Jesus da Silva
Alymente Beneficios e Similares LTDA
Advogado: Paola Nenves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 17:50
Processo nº 3000449-41.2025.8.19.0028
Municipio de Macae
Engetecnica Servicos e Construcoes LTDA....
Advogado: Juliano Tavares Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00