TJRJ - 0835104-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da causa e com ele será apreciada.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que presente o binômio necessidade-utilidade em ajuizar a presente demanda.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que os documentos acostados à inicial comprovam a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
Rejeito a prejudicial de decadência, eis que em se tratando de vício oculto o termo a quo do prazo para o consumidor reclamar é a data da ciência, devendo observar o critério de vida útil do bem durável.
Restou comprovado nos autos que, surgido o defeito, a autora tentou resolver a questão extrajudicialmente, concedendo oportunidade aos réus de providenciar o reparo, o que não ocorreu.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência do dano e sua extensão, bem como a responsabilidade da ré pelo evento danoso.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo e diante da hipossuficiência técnica da parte autora.
Defiro a prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
Luciano Fonseca Punaro Baratta, que deverá ser intimado para se manifestar acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em até dez dias. -
20/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:35
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015493-62.2012.8.19.0011
Sociedade de Assistencia e Cultura Sagra...
Adriana Alves de Souza e Figueiredo Azev...
Advogado: Ricardo Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2012 00:00
Processo nº 3000442-64.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Igreja Evangelica Pentecostal a Nacao Pa...
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 11:34
Processo nº 0803826-11.2024.8.19.0210
Marcelle Christina Correa Ribeiro
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Juliana Miranda Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 17:16
Processo nº 0818584-61.2025.8.19.0209
Maria Amaro da Silva Candido
Marmoraria Quality Estone LTDA
Advogado: Andressa Der Boghossian Cordeiro Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 15:39
Processo nº 3000441-79.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Marcelo Lessa Trindade
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 11:34