TJRJ - 0812385-23.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIA ISKIN em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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23/07/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/07/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812385-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA ISKIN, GABRIELA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Id. 190381959: A audiência de conciliação é realizada de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95.
Frise-se que o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, não havendo possibilidade de representação por terceiro, sendo certo que é faculdade da parte demandar no procedimento estatuído no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:06
Outras Decisões
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07/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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