TJRJ - 0804831-10.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:57
Juntada de notificação
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804831-10.2024.8.19.0003 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: JORGE AUGUSTO LEITE, WELCOME EXPATS BRASIL LTDA RÉU: MARCO AURELIO DE AZEVEDO BRAGA, LIZ ELAINE NICOLATO BRAGA 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais.
As preliminares aduzidas pelo réu confundem-se com o mérito e serão analisadas quando do sentenciamento. 2- Fixo o ponto controvertido na turbação das áreas comuns, bem como demarcação das mesmas e declaração do condomínio.
Defiro a produção de prova pericial, suficiente ao deslinde do processo. 3- Nomeio para a perícia o engenheiro Carlos Eduardo Teixeira.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelo (autor/réu).
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de TIAGO LEONCIO FONTES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:53
Juntada de ata da audiência
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10/10/2024 16:25
Audiência Justificação realizada para 10/10/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE AZEVEDO BRAGA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Liz Elaine Nicolato Braga em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIANA ALVES LAMEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:51
Audiência Justificação designada para 10/10/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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08/08/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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