TJRJ - 0811632-87.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 03:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811632-87.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA LINHARES *04.***.*49-48 Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se a Certidão Premonitória, nos termos do Art. 828 do CPC/2015.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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