TJRJ - 0801267-54.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de THYAGO JOSE SANTOS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801267-54.2025.8.19.0046 Classe: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: AUTOR: THYAGO JOSE SANTOS DA SILVA Réu: RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Na hipótese em questão dos autos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela desafia o estabelecimento do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO,por ora, a tutela provisória de urgência requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2) Primandopelocritériodaceleridade,queorienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95),salientando-seanecessidadededarconcretudeaoprincípioconstitucionaldaduraçãorazoáveldoprocesso,DETERMINO: a)INTIME-SE a ré para, querendo, apresentar resposta ao pedidoautoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral aserproduzida,justificando-a.Prazo:15dias. b)Cumpridaaalínea'a',intime-seaparteautoraemréplicaeparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:10dias. 3)Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-sevistaàré,naformadoart.437,§1ºdoCPC.Prazo:10dias. 4)Havendorequerimentodeprovaoral,voltemparadecisão. 5)Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4,remetam-seosautosaoJuizLeigoparaaelaboraçãodo Projeto de Sentença.
Rio Bonito, 12 de junho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
12/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de THYAGO JOSE SANTOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0801267-54.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYAGO JOSE SANTOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra a parte autora, corretamente, a determinação judicial, juntando as faturas de janeiro a abril/2025 e seus respectivos comprovantes de pagamento.
RIO BONITO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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