TJRJ - 0867683-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de REAL PALACE HOTEL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ELAILY AUGUSTA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SANTIAGO RIBEIRO VIZ em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ELAILY AUGUSTA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0867683-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAILY AUGUSTA DE CARVALHO, SANTIAGO RIBEIRO VIZ RÉU: REAL PALACE HOTEL LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Tendo em vista que o endereço da sede das partes rés, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/06/2025 04:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 04:38
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:20
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/06/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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