TJRJ - 0869244-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA LORENA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869244-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CRISTINA LORENA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/06/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 16:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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