TJRJ - 0805561-51.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0805561-51.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MAURICIO ZEHURI RÉU: LAGUNA INCORPORACOES LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em que pese não ser exaustivo o rol elencado nos incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, ao Condomínio é expressamente vedado demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais de acordo com entendimento sumulado no Enunciado 4.3, publicado com o Aviso nº 23/2008 ( 4.3 - DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais.) Nesse diapasão, a extinção se impõe por inadmissível o procedimento instituído pela Lei de Regência.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art.51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, por não restar evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art.55 do citado Diploma Legal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/04/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:35
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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