TJRJ - 0863290-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestação retro são tempestivas.
Ao autor sobre contestações.
Ao Ministério Público. -
02/09/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0863290-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THIAGO PEREIRA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo a pretensão.
Cite-se Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, voltem conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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