TJRJ - 0001461-94.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:22
Trânsito em julgado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o decidido no acórdão de fls. 110/119 resulta na extinção dos presentes embargos à execução, tendo o Tribunal afirmado a ocorrência de preclusão consumativa, reafirmada no julgamento dos embargos de declaração consoante o trecho a seguir: Desta feita, os embargos à execução, distribuídos em 09/05/2022, /r/nposteriormente à contestação apresentada nos autos originários (16/11/2021), não /r/nimpõe a alteração do decidido, vez que operada a preclusão consumativa com a /r/napresentação da peça equivocada - fl. 119, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante da intempestividade dos presentes embargos, decorrente da preclusão consumativa operada pela apresentação da peça equivocada. /r/r/n/nTraslade-se cópia da presente sentença para os autos principais./r/r/n/nTransitada em julgado, desapensem-se, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.I. -
05/05/2025 18:06
Conclusão
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05/05/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:04
Juntada de documento
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21/02/2025 10:31
Juntada de petição
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07/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:11
Conclusão
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18/08/2023 16:37
Juntada de petição
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16/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 22:45
Conclusão
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22/06/2023 22:45
Assistência judiciária gratuita
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26/04/2023 14:33
Juntada de petição
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14/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 17:48
Conclusão
-
07/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:24
Juntada de petição
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19/10/2022 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:17
Conclusão
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18/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 09:51
Apensamento
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08/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:15
Conclusão
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08/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 18:09
Conclusão
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09/05/2022 14:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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