TJRJ - 0807690-44.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DORINDA INES MOURO DA PONTE em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIBRAS MHAIS, ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS E PATRIMONIAL, BENS E BENEFICIOS em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA SOARES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807690-44.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DORINDA INES MOURO DA PONTE RÉU: UNIBRAS MHAIS, ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS E PATRIMONIAL, BENS E BENEFICIOS, FERNANDO OLIVEIRA SOARES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 11:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:08
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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