TJRJ - 0808565-02.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808565-02.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE FONTES, JACILEIDE NOYA FONTES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., LOON FACTORY LTDA, ADYEN DO BRASIL LTDA ID 199525199: Trata-se de embargos de terceiro opostos por ADYEN DO BRASIL LTDA., em face de bloqueio judicial realizado em conta de sua titularidade, em razão de penhora determinada por este Juízo no âmbito da execução movida por ANTONIO VICENTE FONTES e JACILEIDE NOYA FONTES contra HURB TECHNOLOGIES S.A..
A embargante sustenta que atua exclusivamente como empresa processadora de pagamentos, interpondo os presentes embargos com o objetivo de desconstituir a constrição incidente sobre valores que, segundo alega, não lhe pertencem, mas sim a terceiros usuários da plataforma.
Na oportunidade, juntou documentos que comprovam sua atividade de intermediação de pagamentos e a movimentação de valores para a executada por meio da conta bloqueada.
Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos em ID 204670429, na qual alega suposta ligação entre as empresas, ausência de comprovantes de novos repasses, bem como a responsabilidade da embargante tendo em vista a cadeia de consumo nas quais estaria inserida. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 674 do CPC, cabe embargos de terceiro àquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição judicial sobre bem que possua ou detenha, a qualquer título, desde que lícito.
No caso concreto, a embargante demonstrou, por meio de documentos contábeis, contratuais e extratos de repasses, que atua como mera intermediadora de pagamentos, processando valores em nome de terceiros.
Tal condição é amplamente reconhecida pela jurisprudência do TJRJ, conforme se extrai de voto elucidativo abaixo: “ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL IV TURMA CÍVEL RECURSO nº: 0803258-60.2024.8.19.0253 RECORRENTE(S): ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA RECORRIDO(S): BRYAN MALVAR PAZ; IVYE SOARES MUNIZ VOTO Recurso interposto em face da sentença de ID.150079558 que julgou improcedentes os pedidos deduzidos nos embargos de terceiro ajuizados pela ora recorrente, ADYEM.
Embargante que impugna a construção de numerário em conta de sua titularidade para pagamento da execução iniciada em face da empresa HURB.
Sentença que entendeu que a embargante é responsável pelo débito da empresa HURB em face do autor.
Sentença que merece reforma.
Empresa embargante (ADYEN) que serviu como meio de pagamento do preço do serviço contratado junto à HURB e não cumprido.
Ausência de hipóteses de responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa de pagamento por débitos da empresa contratante.
Responsabilidade patrimonial que não se estende aos meios de pagamento.
Constrição que foi feita em numerário próprio da empresa ora embargante e não em créditos da empresa HURB detidos por ela.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar procedente o pedido deduzido nos embargos de terceiro e desconstituir a execução em face da ora embargante, determinando-se o levantamento da penhora.
Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 25/02/2025.
José Guilherme Vasi Werner Juiz Relator (0803258-60.2024.8.19.0253 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) JOSÉ GUILHERME VASI WERNER - Julgamento: 25/02/2025 - CAPITAL 4a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS)” Assim, ausente demonstração de que os valores bloqueados pertencem ao executado, diante da ausência de grupo econômico, impõe-se o acolhimento dos embargos, liberando-se a quantia indevidamente constrita.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, para desconstituir o bloqueio judicial realizado sobre a conta de titularidade da embargante, determinando a imediata liberação dos valores indevidamente constritos.
Sem custas e honorários.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:24
Outras Decisões
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31/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0808565-02.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE FONTES, JACILEIDE NOYA FONTES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., LOON FACTORY LTDA ID 199525199: Diante do comparecimento espontâneo de ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., dou a parte por citada.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre o alegado.
Após, voltem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 26 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808565-02.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE FONTES, JACILEIDE NOYA FONTES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., LOON FACTORY LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos por Antônio Vicente Fontes e JacileideNoya Fontes contra a decisão que determinou a suspensão do processo.
Diante da tempestividade certificada nos autos, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento, uma vez que, embora tenha sido determinada a ordem de bloqueio, não houve juntada do resultado da penhora.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID 193461213 e junto, nesta oportunidade, o resultado da penhora.
Retifique-se a autuação do polo passivo da ação, conforme determinado em ID 182394150.
Após, considerando o resultado frutífero, cumpra-se o item 7 da referida decisão.
Dê-se ciência aos interessados.
RIO DAS OSTRAS, 29 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808565-02.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE FONTES, JACILEIDE NOYA FONTES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., LOON FACTORY LTDA Considerando o início de execução e a existência de Procedimento de Execução Concentrada movido em face da ré, HURB, onde são tomadas todas as providências visando arrecadação suficiente para cobrir os débitos existentes, inclua-se o débito deste processo na planilha de débitos do processo-base, 0896413-34.2023.8.19.0001, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Após, SUSPENDO O PROCESSO, visando aguardar o andamento do referido processo-base.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:39
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:38
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:42
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:29
Outras Decisões
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE FONTES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JACILEIDE NOYA FONTES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/11/2024 12:52
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:55
Expedição de Informações.
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE FONTES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JACILEIDE NOYA FONTES em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2024 12:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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23/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 18:54
Decretada a revelia
-
19/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JACILEIDE NOYA FONTES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE FONTES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 21:41
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 21:41
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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