TJRJ - 0803004-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE CAMPOS DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA DOS SANTOS *32.***.*45-20 em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803004-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FELIPE CAMPOS DE SOUZA RÉU: PAULO MIRANDA DOS SANTOS *32.***.*45-20 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:00
Audiência Conciliação não-realizada para 19/03/2025 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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